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Coletânea de documentos históricos sobre a Apólice da Dívida Pública:
         - Volume I e II em capa dura R$ 1.500,00
         - Versão da coletânea em CD R$ 100,00

 

 
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Escrito por Web Master   
12-Jun-2004

Especialista em Apólices da Dívida Pública e Títulos Públicos. Pesquisou durante anos toda legislação pertinente aos Títulos Públicos de 1827 à 1972. Através de um levantamento minucioso, conseguiu reunir a maioria dos decretos e legislações dos mesmos.

Participou de mais de 30 cursos sobre o uso de Apólices da Dívida Pública, patrocinado por diversas entidades.Proferiu diversas palestras em várias regiões e entidades do Brasil, tais como Associação Comercial de São Paulo, Conselho Regional dos Contabilistas de São Paulo, IOB, etc.

Autor de diversos artigos sobre a origem e histórico das apólices, formas de utilização, prescrição, compensação, correção monetária e cuidados na aquisição.Fundador e presidente da ADTDP - Associação dos Proprietários de Títulos da Dívida Pública que conta com aproximadamente 200 associados, cuja finalidade é divulgar e esclarecer sobre o resgate dos Títulos Públicos.

Fundador e presidente da ANDECRED - Associação Nacional de Defesa dos Credores da União, Estados e Municípios, através da qual vem realizando uma série de palestras nas principais capitais brasileiras, já tendo realizado palestras em São Paulo, Florianópolis, Porto Alegre e Brasilia.Através da ANDECRED, vem realizando um trabalho de esclarecimento do Judiciario, Legislativo, e Executivo, visando demonstrar a importância do resgate dessas apólices.

 

Estas apólices estão sendo usadas para Débitos Fiscais vencidos ou Vincendos, Ações Bancárias, Trabalhistas, Caução para Sustações de Protesto, Depósito Judicial etc. No caso de Ações Fiscais, o uso de apólices está previsto no Artigo 11 da Lei 6.830 das Execuções Fiscais, na medida provisória 841 de 19/01/1995, e nos artigos 3º, 156 e 170 do Código tributário Nacional; nos casos das ações Civis, nos artigos 120, 789, 820, 995 e 1009 do Código Civil, nos artigos 620, 655, 827 e 831 do Código de Processo Civil, além do artigo 273 do Código Comercial.

Já existem várias decisões favoráveis em 1ª Instância quanto ao uso das apólices, não há ainda decisões em última instância, mas as decisões isoladas vem aumentando e com isto a questão vem se tornando relevante no cenário jurídico. A grande vantagem do uso das Apólices é que o uso da mesma para compensação impede a penhora de outros bens da empresa, permite a concessão de CND e certidões negativas de débitos, além de impedirem a inscrição do devedor no CADIN.

O manutenção de garantias nas ações através das apólices, combinada com os embargos à execução, para rediscutir a revisão judicial dos débitos, sejam eles fiscais ou não, permitem a redução dos mesmos entre 30% à 50%, o que cobrem suficientemente os custos com as compras das apólices, honorários advocatícios e até mesmo a sucumbência no caso de perda da ação.

Porém, convém notar que a pesquisa da legislação específica e detalhada para cada título é muito complexa e dispendiosa, o autor já dispõe de banco de dados histórico de todas as apólices já emitidas no Brasil, assim, reduz-se consideravelmente o tempo de pesquisa e os custos com a contratação de um profissional que em menor tempo possa assessorar o advogado na parte técnica no que diz respeito à utilização das apólices em cada caso individualmente.

Atualizado em ( 07-Ago-2008 )